15/05/2009 - 10h05
Acionistas da massa falida do Bamerindus podem recorrer de possíveis prejuízos com liquidação extrajudicial
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reconheceu a legitimidade de sócios da massa falida do Banco Bamerindus
para pedir indenização por prejuízos causados com a venda de imóveis por
preços menores do que os cobrados no mercado. A Primeira Turma decidiu que não
apenas o liquidante, representante da massa, mas também os acionistas podem
ingressar em juízo nas ações que apuram prejuízos que tenham sofrido em razão
da liquidação extrajudicial.
O acionista José Eduardo de Andrade ingressou com ação judicial de indenização
contra o Banco Central por atos praticados quando da transferência da massa do
Banco Bamerindus do Brasil ao Banco HSBC, logo após o decreto de intervenção
da autarquia na instituição, ocorrida em 26 de março de 1997. Ele argumenta
que foram vendidos cerca de dois mil imóveis do banco por valores
indevidamente avaliados, o que acarretou prejuízos à massa sob intervenção.
O juízo da 9ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido do acionista, bem como o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a justificativa de que a parte com
legitimidade para propor a ação seria tão somente o próprio banco em
liquidação. Os acionistas apelaram, solicitando o reconhecimento da
legitimidade ativa ao argumento de que, “ao apreciar documentos referentes à
intervenção por meio de ação judicial e por meio de CPI no Congresso Nacional,
verificaram que a transferência de passivos e ativos do Banco Bamerindus ao
HSBC não ocorreu conforme os preceitos legais”.
Segundo a Primeira Turma do STJ, a possibilidade de interesses contrapostos
entre o liquidante e os acionistas justifica o interesse jurídico e a
legitimidade da parte. Para o relator, ministro Luiz Fux, o ordenamento
jurídico prevê a possibilidade de o liquidante convocar assembléia nos casos
que julgar conveniente para a massa, bem como propor ações e representá-la em
juízo ou fora dele. Se não o faz, sobressai a disposição do artigo 159,
parágrafo 3º e 4º, da Lei n. 6.404/76, conferindo aos sócios o direito de
promover a ação cabível contra os administradores da massa. A lesão é matéria
que ainda depende da análise de mérito.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91999