15/05/2009 - 09h15
STJ suspende convênios assinados por Jackson Lago após cassação
O Superior Tribunal de Justiça suspendeu três convênios firmados pelo ex-governador do Maranhão Jackson Lago após a cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em março deste ano. Os atos praticados pelo governador cassado atingiriam diversos municípios, alcançando a soma de R$ 600 milhões empenhados em 16 dias. O procedimento vem sendo contestado judicialmente numa ação popular e, nesta semana, o caso chegou ao STJ.
Atendendo a pleito do estado do
Maranhão, agora com a governadora Roseana Sarney à frente, o presidente do
Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, revigorou a determinação para que sejam
sustados três convênios assinados pelo ex-governador em nome do estado com o
município de São Luís. A decisão suspende a ordem do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) que havia cassado a liminar dada em primeira instância para
sustar os convênios celebrados por Lago com prefeituras municipais após a
cassação do mandato.
A liminar havia sido dada pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado do
Maranhão, no curso de uma ação popular. A medida suspendeu também os efeitos
orçamentários, contábeis e financeiros de inúmeros decretos assinados entre a
cassação e a saída do cargo.
Contra esta decisão, o município de São Luís recorreu (por meio de um agravo,
isto é, um recurso incidental) ao Tribunal local. O relator da questão decidiu
suspender os efeitos da decisão da 4ª Vara quanto aos convênios n. 004/2009,
005/2009 e 007/2009, até que se discuta o mérito do agravo.
O estado do Maranhão recorreu, então, ao STJ. Alegou que haveria grave dano à
ordem e à economia públicas, pois os atos restaurados seriam “atos de
improbidade administrativa”. O pedido afirma que os atos realizados pelo
governador após a cassação envolvem “grande soma de recursos públicos, via
convênios, para prefeituras e créditos suplementares para diversas secretarias
e órgãos estaduais, sem previsão na lei orçamentária para o exercício de
2009”.
O ministro presidente do STJ observou que a decisão da primeira instância
sustou convênios firmados sob aparente ilegalidade e buscou preservar a ordem
e a economia públicas. O ministro Cesar Rocha entendeu que a manutenção dos
convênios pode representar grave prejuízo ao patrimônio público, até mesmo
inviabilizando administrativamente o novo governo.
Além do mais, para o presidente do STJ, a decisão que cassou a liminar a qual
sustava os convênios pode ensejar a proliferação de demandas semelhantes para
restabelecer outros convênios em situação idêntica, gerando um efeito
multiplicador. A decisão do ministro Cesar Rocha vale até seja dada a sentença
de mérito na ação popular.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91998