13/05/2009 - 06h46
Companhia aérea vai pagar indenização por acomodar passageiro em cabine de piloto
Um passageiro do Rio Grande do
Sul deve receber indenização por danos morais da Gol Transportes Aéreos S/A no
valor de R$ 2 mil corrigidos à data da sentença por ter de enfrentar um trecho
de duas horas na cabine do piloto. A empresa vendeu passagens além do número
de assentos e o passageiro teve de ser acomodado junto com o piloto, para não
perder o vôo.
A companhia alegou, nas instâncias ordinárias, que só acomodou o passageiro em
local indevido por insistência dele, havendo, no caso, tentativa de solucionar
o problema criado pelo próprio consumidor, que teria chegado atrasado no
check-in. Alegou ainda que os fatos causaram mero dissabor ao passageiro.
O passageiro pediu indenização no valor de R$ 30 mil, mas a sentença fixou em
R$ 2 mil, aumentada no Tribunal de Justiça para pouco mais de R$ 14 mil.
O Tribunal de Justiça acentuou que a providência cabível para aqueles que
chegam após o encerramento do check-in deve ser a não realização deste,
encaminhando o cliente para lista de espera. Testemunha garantiu que o
passageiro chegou cerca de uma hora antes e teria demorado cerca de 40 minutos
para fazer o check-in.
De acordo com o relator no STJ, ministro Massami Uyeda, a situação não pode
ser classificada como mero aborrecimento. O STJ reduziu o valor de indenização
fixado pelo Tribunal de Justiça, levando em conta situações de constrangimento
sofridos por outros passageiros, como o de uma mulher que, em razão de
overbooking, passou por nova conexão em país para o qual não tinha visto de
entrada, acarretando 36 horas de atraso na sua chegada. O STJ fixou em R$ 6
mil indenização por danos morais a essa passageira.
Em outro caso, uma empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil também em razão de
overbooking, por ter retirado do avião uma passageira com 15 anos, que teve de
permanecer mais de um dia em Bruxelas. De acordo com o relator, apesar do
constrangimento, os fatos não trouxeram desdobramentos como perda de
compromissos, espera por longas horas ou outros inconvenientes.
A Terceira Turma do STJ restaurou a sentença no ponto em que arbitrou em R$ 2
mil os danos morais suportados pela empresa, incidindo correção monetária a
partir da publicação da sentença, acrescidos dos juros de mora a partir da
citação.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91965