08/05/2009 - 09h13
STJ rejeita proibição de futebol profissional das 11h às 17h
A Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o mandado de injunção impetrado pela
Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenape) para proibir
a realização, em todo o território nacional, de partidas de futebol no período
das 11h às 17h, durante os meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro.
No mandado, a entidade sustentou que o Ministério do Trabalho e do Emprego,
responsável pela regulamentação de todas as atividades e setores de trabalho,
recusa-se a estabelecer regras especificas de proteção à saúde dos atletas
profissionais de futebol, que continuam obrigados a jogar nesses horários
críticos. Para a Fenape, a exposição ao calor intenso, principalmente no
período do horário de verão, coloca em risco a saúde e a vida dos atletas.
Previsto no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, o mandado de
injunção é concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne
inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, a Lei n. 9.615/98 (Lei Pelé) impõe
às entidades responsáveis pela administração do esporte profissional a
observância de cuidados médicos e clínicos, bem como o oferecimento de
condições necessárias à participação dos atletas nas competições. Além disso,
o anexo 3 da Norma Reguladora n. 15 do Ministério do Trabalho e do Emprego já
disciplina os limites de tolerância para exposição ao calor dos trabalhadores
em geral.
Para a ministra, não existe ausência de norma, mas um mero descontentamento da
Federação com as que existem. Assim, por unanimidade, a Corte julgou o mandado
de injunção extinto, sem resolução do mérito.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91899