07/05/2009 - 13h10
Servidor removido de ofício pode ser transferido de universidade estadual para federal
O servidor público
ou militar removido de ofício no interesse da Administração pode ser
transferido de universidade estadual para federal, caso não exista
estabelecimento estadual na localidade de destino. A decisão é do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Para o Tribunal, há congeneridade entre as instituições, que são ambas
universidades públicas, apenas mantidas por esferas diversas da Federação. A
matrícula compulsória do servidor ou dependentes deve ocorrer
independentemente de vaga ou da época do ano.
O caso específico trata de militar que pretendia ser matriculado na
Universidade Federal do Ceará (UFC) oriundo da Universidade Regional do Cariri
(Urca). O ministro Francisco Falcão era o relator do caso e entendeu não haver
congeneridade entre as universidades, no que foi acompanhado pela ministra
Denise Arruda. O ministro Luiz Fux divergiu, sendo seguido pelos ministros
Teori Zavascki e Benedito Gonçalves.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91884