07/05/2009 - 18h07
Casal apontado como mandante de assassinato de idosa consegue liminar no STJ
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) concedeu liminar para que seja libertado o casal acusado do assassinato
da idosa Ilza Lima Duarte, ocorrido em 14 de fevereiro de 2008, em Porto
Alegre (RS). De acordo com o ministro Jorge Mussi, relator do habeas corpus, a
autoridade policial não demonstrou a imprescindibilidade da prisão temporária
do casal. Além disso, conforme destacou o ministro em sua decisão, os acusados
vêm colaborando para a elucidação dos fatos, tendo comparecido por diversas
vezes à delegacia.
Presos há dez dias, eles foram apontados pela polícia como mandantes do
assassinato da idosa de 77 anos, de quem eram herdeiros testamentários. Ele,
engenheiro e professor universitário; ela, dona de casa. A idosa foi espancada
e esganada no apartamento em que morava sozinha, no centro da capital gaúcha.
Nada foi roubado.
O decreto de prisão baseou-se na necessidade de realizar uma acareação entre o
casal e dois suspeitos de serem os executores do crime. O porteiro e o zelador
do edifício em que a idosa morava estão presos e confessaram à polícia
participação no assassinato. Apontaram o casal, que frequentava o apartamento
da idosa, como mandante. O casal teria prometido dar um dos apartamentos
herdados da idosa aos executores.
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), houve pedido de habeas
corpus apresentado pela defesa do casal. Entretanto, apenas a liminar foi
analisada e negada. Nesses casos, o STJ entende que só teria competência para
apreciar pedido de habeas corpus sobre a mesma questão quando há flagrante
ilegalidade, com ameaça de dano irreparável aos acusados. Foi o que ocorreu.
O ministro Mussi verificou não haver notícia no processo de eventual
requisição por parte da polícia para comparecimento voluntário em delegação
para realizar a acareação. O relator também ressaltou que a privação de
liberdade de qualquer pessoa antes do trânsito em julgado da sentença
condenatória somente é possível em hipóteses excepcionais.
A decisão liminar vale até o julgamento na Quinta Turma, onde o caso será
analisado pelos cinco ministros que compõem o órgão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91896