30/04/2009 - 13h50
Detran/MA não pode exigir nota fiscal da fábrica para licenciar veículos
O Departamento Estadual de
Trânsito (Detran) do Maranhão deve aceitar nota fiscal da fábrica ou da
concessionária para efeito de licenciamento dos veículos envolvidos no
processo movido contra a empresa Euromar Automóveis e Peças Ltda,
concessionária da marca Volkswagen. A decisão é do presidente do Superior
Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.
Segundo o Detran, a concessionária estaria transferindo para locadoras notas
fiscais emitidas pela fábrica para obter indevidamente benefícios fiscais
autorizados por convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz),
em clara lesão aos cofres públicos, à livre concorrência e ao direito do
consumidor.
Diante de tal fato, o diretor-geral do órgão determinou a obrigatoriedade da
apresentação da nota fiscal da fábrica para o primeiro emplacamento dos
veículos faturados diretamente da fábrica para consumidor, a chamada venda
direta. Com isso, os licenciamentos de vários veículos comercializados pela
Euromar foram recusados.
A empresa ingressou com mandado de segurança, e a Justiça maranhense
determinou que o Detran aceite todos os processos de licenciamento recusados,
desde que neles exista nota fiscal da fábrica ou da concessionária, até o
julgamento do mérito pela segunda Câmara do Tribunal de Justiça estadual.
Arbitrou, ainda, multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da
decisão.
O Detran recorreu ao STJ alegando, entre outros pontos, que depois de
realizado o emplacamento e emitido o respectivo Certificado de Registro de
Veículo (CRV), será impossível o retorno do estado anterior. Também argumentou
que, em apenas três meses, mais de 1.400 veículos foram vendidos
irregularmente pela referida concessionária.
Ao rejeitar o pedido de suspensão de segurança, o ministro Cesar Asfor Rocha
ressaltou que o licenciamento dos veículos já vendidos a consumidores não
impede que a Fazenda estadual, observando caso a caso a eventual obtenção de
vantagem fiscal indevida, invista administrativa e judicialmente para buscar a
complementação dos impostos devidos, inclusive com a cobrança de multas e
juros moratórios.
Para ele, a decisão administrativa do Detran de exigir especificamente a
apresentação da nota fiscal da fábrica é que pode causar danos diretamente aos
consumidores de boa-fé, que pagaram por seus veículos e podem enfrentar
dificuldades para resolver essas questões fiscais e burocráticas no órgão
público e na concessionária.
Quanto à multa diária imposta pela Justiça, considerada pelo órgão estadual de
trânsito como absurda e lesiva à ordem e à economia pública, Cesar Rocha
salientou que a mesma só será aplicada se o Detran não cumprir a decisão
judicial que preserva os consumidores.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91798