22/04/2009 - 15h14
Liminar garante liberdade a acusado de mandar matar Dorothy Stang até julgamento do habeas-corpus
O ministro Arnaldo Esteves Lima,
da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar a
Vitalmiro Bastos de Moura, pecuarista acusado de mandar matar a missionária
norte-americana Dorothy Stang. O crime ocorreu em 12 de fevereiro de 2005, em
um assentamento em Anapu (PA). A região é marcada por conflitos de terra e a
missionária, considerada uma liderança, foi executada com três tiros.
O pecuarista, condenado a 30 anos de prisão em julgamento realizado em maio de
2007, teve, posteriormente, a condenação anulada. No novo julgamento, ele foi
absolvido. Essa absolvição, contudo, foi anulada e a sua prisão preventiva
decretada no início deste mês pelo Tribunal de Justiça paraense. Vitalmiro
estava em liberdade desde maio de 2008 e foi preso em 9 de abril.
O relator do habeas-corpus apresentado pela defesa do pecuarista, ministro
Arnaldo Esteves Lima, concedeu a liminar, garantindo a liberdade do acusado
até que o mérito do pedido seja apreciado pela Quinta Turma do STJ. Segundo
destacou o ministro, a necessidade de prender o acusado foi fundamentada na
preservação da garantia da ordem pública e na conveniência da instrução
criminal, “porém, com suporte nos fatos da época em que se verificou o
hediondo homicídio – fevereiro de 2005”. Além disso, a concretização da prisão
se baseou em motivos existentes antes da absolvição do fazendeiro pelo júri,
“restaurando-se, no juízo da apelação, a segregação como resultado do
provimento de tal recurso [apresentado pelo Ministério Público], pois não se
aventou fato novo, superveniente, para tanto”.
O relator destacou o fato de que Vitalmiro Bastos esteve preso por mais de
três anos, antes de ser absolvido pelo Tribunal Popular, em maio de 2008, e
daí resultar sua liberdade, a qual persistiu até este mês, “oportunidade em
que, além de provê-la para submetê-lo a novo júri, a Câmara julgadora
restaurou, forte nas razões do passado, a sua custódia cautelar, concretizada,
sem resistência, logo a seguir”.
“Por mais grave e repugnante que seja qualquer crime, como o foi o que ceifou
a vida da missionária, é necessário, contudo, o estrito respeito e observância
das garantias fundamentais e legais na sua apuração, julgamento e resposta
penal, por parte do Estado Democrático de Direito, para que o mesmo seja digno
desta qualificação e para que a civilidade substitua, paulatinamente, a
barbárie”, ressalta o ministro Arnaldo Esteves Lima.
A decisão não impede que nova prisão seja decretada se surgirem razões
concretas que a justifiquem. O acusado terá de prestar compromisso perante o
juiz “de permanecer no chamado ‘distrito de culpa’ e daí não se ausentar sem
autorização judicial, além de comparecer a todos os atos do processo”,
conforme determina a lei”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91691