Não cabe adicional de insalubridade para remoção de aves mortas na
Perdigão
O trabalho de remoção de aves mortas em aviário não permite, por si só, o
recebimento pelo empregado de adicional de insalubridade. A Perdigão S.A. foi
liberada da condenação, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao
pagamento de adicional de insalubridade a um auxiliar de granja, responsável por
retirar aves mortas do galpão. Para a maioria da Turma, a função não permite
analogia com a especificada na relação das atividades classificadas como
insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ao analisar a questão, o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso de
revista da empresa, entendeu que a utilização da expressão “resíduos de animais
deteriorados” no Anexo 14 da NR-15 do MTE equivale a resíduos de animais
degenerados ou apodrecidos. A conclusão do relator é que a norma não abrange a
tarefa de recolhimento de aves mortas e sua remoção até a área de serviço, “uma
vez que não há registro de que elas se encontrassem em estado de apodrecimento
ou degeneração”.
O adicional havia sido concedido, em grau médio, pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS), ao entendimento de que o trabalhador estava exposto
a agentes biológicos. O Regional considerou irrelevante o fato de o Anexo 14 não
mencionar expressamente a prestação de trabalho em aviários e julgou razoável,
por analogia, no caso do auxiliar da Perdigão, o “enquadramento das atividades
de recolher as fezes das aves, retirar aves mortas e de limpar galinheiros,
àquelas arroladas no anexo 14, especialmente no que se refere aos itens ‘outros
estabelecimentos destinados ao tratamento e atendimento de animais’ e ‘resíduos
de animais deteriorados’”.
A Perdigão recorreu do acórdão regional, e a Quarta Turma, por maioria, excluiu
a sanção. A ministra Maria de Assis Calsing, vencida no julgamento do tema,
propunha a manutenção do adicional. O relator ressaltou, na defesa de seu voto,
que o laudo pericial concluiu ser salubre o local de trabalho e que não houve
indicação, pelo Regional, de “outros elementos ou fatos provados nos autos que
os levassem à conclusão diversa da conclusão do experto”.
Em outubro de 2001, o trabalhador de Taquari (RS) foi contratado pela Avipal
S.A. Avicultura e Agropecuária - que mudou de razão social para Eleva Alimentos
S.A. e, em abril de 2008, foi incorporada pela Perdigão S.A. Demitido em julho
de 2006, postulou o pagamento pela empresa de diversas verbas trabalhistas,
entre elas adicionais de insalubridade e periculosidade. (
RR-10342/2006-761-04-00.7)
Lourdes Tavares
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