20/04/2009 - 14h24
Mantida prisão de caminhoneiro envolvido em acidente em Santa Catarina
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manteve a prisão do caminhoneiro envolvido em um dos maiores acidentes
automobilísticos de Santa Catarina. Em 2007, Rosinei Ferrari trafegou em alta
velocidade pela contramão da BR-282, em Descanso (SC), escapando do
engarrafamento causado pela colisão de um ônibus e um caminhão. Ferrari chocou
o veículo contra a equipe de resgate e contra jornalistas que cobriam o
acidente, causando, segundo os autos, entre 15 e 20 mortes.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do habeas-corpus, entendeu que
há motivos para a manutenção da prisão de Ferrari, como a garantia da ordem
pública e a conveniência da instrução criminal, além de existirem indícios da
autoria e da materialidade do crime. O ministro Napoleão observou, também, que
bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito não são impedimento à
prisão provisória, desde que haja elementos que recomendem a sua manutenção,
como no caso. A Quinta Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator.
Ferrari foi preso em flagrante em 9 de outubro de 2007. Ele foi pronunciado
por homicídios com dolo (intenção) eventual, lesões corporais graves e dano ao
patrimônio. Sua defesa está recorrendo contra a pronúncia junto ao Tribunal de
Justiça de Santa Catarina.
No habeas-corpus apresentado ao STJ, Ferrari alegou que estaria “provado pela
perícia oficial (concluída ainda na fase investigativa) que o fato decorreu de
falha mecânica” e que a velocidade alcançada pelo caminhão no ponto de impacto
(mais de 100 quilômetros por hora) teria sido resultado de circunstâncias, ou
seja, a carreta carregada e percurso sem freios de um longo trecho em declive.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91673