17/04/2009 - 11h13
Deputado estadual acusado de peculato terá novo julgamento
Um deputado paranaense, sua
mulher e o sogro deverão ser submetidos a novo julgamento pela Justiça
estadual do Paraná. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em
decisão unânime, anulou o julgamento feito pelo Tribunal de Justiça do Paraná
(TJPR), porque faltou intimação da defesa dos acusados. Eles foram denunciados
pelo Ministério Público do Paraná pelo crime de peculato.
No habeas corpus, a defesa alegou que os denunciados sofreram constrangimento
ilegal decorrente da violação do principio da ampla defesa, já que a sessão de
julgamento que recebeu a denúncia realizou-se sem a presença do advogado
constituído dos acusados e ainda sem que tendo sido nomeado um defensor dativo
para o ato.
A defesa argumentou, ainda, que, em casos de ação penal originária, a presença
do defensor é indispensável e que, em decorrência da sua ausência na sessão de
julgamento, teria advindo nulidade absoluta da decisão. Por fim, sustentou que
o Tribunal de origem tampouco intimou os pacientes da sessão, o que
constituiria outro motivo para nulidade.
Ao conceder a ordem, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que, em se
tratando de ação penal originária, em homenagem ao princípio da ampla defesa e
do contraditório, existe, de fato, a obrigatoriedade de intimação do acusado e
de seu defensor, até mesmo porque, como bem ressaltou o parecer ministerial,
há possibilidade de sustentação oral em plenário. Assim, uma vez que o
advogado dos acusados não estava presente à sessão de julgamento, seria
necessária a nomeação de defensor, o que não ocorreu, acarretando a nulidade
da decisão questionada.
“A ausência, portanto, de intimação dos réus ou da defesa para a sessão em que
se analisou o recebimento da peça acusatória enseja reforma, a fim de que se
determine a realização de outro ato processual”, acrescentou.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91652