14/04/2009 - 16h53
STJ suspende decisão que permitia obra em área de proteção ambiental
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu pedido do
Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu decisão que permitia o
prosseguimento das obras de um empreendimento imobiliário na praia de São
Marcos, no litoral maranhense. Segundo o MP, a construção de dois prédios
destruirá a vegetação em área de preservação permanente na qual há
características do ecossistema de dunas e restingas.
A obra de dois prédios de 15 andares, sob a responsabilidade da empresa NBR
Empreendimentos Ltda, foi embargada administrativamente pelo Ibama (Instituto
Nacional do Meio Ambiente) após ter sido vistoriada. Constatou-se que a
construção está sendo feita no topo de uma duna antes coberta com vegetação
nativa..
A construtora obteve liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para
suspender os efeitos do auto de infração e do termo de embargo/interdição. O
Ibama recorreu desta decisão no STJ, alegando grave lesão à ordem pública. “A
área de preservação permanente, como no caso das dunas, consiste em
localidades definidas pelo Código Florestal onde são proibidas as
interferências do homem sobre o meio ambiente, a exemplo de um desmatamento ou
em área de intensa declividade, sem esquecer que a modificação causada pelo
homem nessas áreas, alterando ou suprimindo a cobertura vegetal, configura
crime tipificado nos artigos 38 e 53 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.
9605/1998)”.
Para o presidente do STJ, a configuração descrita pelo Ibama revela
“nitidamente” a existência de um confronto entre o interesse privado e o
interesse público no qual se discute se o empreendimento imobiliário está em
área de proteção permanente e se implica a supressão da vegetação, com a
destruição da restinga e da paisagem das praias de São Luís do Maranhão. Pela
documentação apresentada no processo e pelo julgamento do TRF1 com enfoque
mais subjetivo do que técnico, fica demonstrada a incerteza quanto à
localização do terreno e os impactos da construção no meio ambiente, afirmou.
Dessa forma, o ministro Cesar Rocha reconheceu a existência de grave risco de
lesão à ordem pública diante da possibilidade de ser consolidada uma situação
“irreversível e irreparável”. “Com efeito, após concluída a edificação das
duas torres residenciais, nada, ou pouco, será possível fazer em relação às
dunas e à formação vegetação nativa que devam, eventualmente, ser preservadas
hoje”. Segundo ele, a incerteza em relação aos riscos ambientais da obra
“impõe a adoção de medida que venha a evitar dano maior futuro e resguardar o
interesse da coletividade”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91601