13/04/2009 - 09h14

Mutuários com ações contra o Banorte têm direito a receber seus imóveis

Os mutuários que demandam ações contra o banco Banorte S/A e fizeram seus depósitos judiciais vão ter direito a receber seus imóveis. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o posicionamento de que os processos que envolvem o sistema financeiro de habitação contra bancos em liquidação extrajudicial não precisam ser suspensos. É uma exceção da lei, permitindo àqueles que já fizeram seus depósitos receber o que pagaram, sem ter que esperar o final do processo de liquidação.

A União e o Banorte ingressaram contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Segundo decisão do órgão, a regra que estabelece a suspensão das ações contra a entidade que se encontra em liquidação não deve ser interpretada de forma literal. É descabido, segundo decisão confirmada pelo STJ, constranger o credor a tolerar a suspensão do processo de cognição que caminha para o seu termo, sujeitando-o a um processo administrativo de habitação, especialmente quando não se está interferindo, de forma direta, nos créditos da entidade em liquidação.

Segundo o relator, ministro Humberto Martins, deve-se atenuar a regra da suspensão, na medida em que o objeto da ação consignatória movida pelos mutuários é o depósito que tem como beneficiário o Banorte, não havendo pretensão a qualquer crédito da instituição. O STJ negou o recurso do Banorte e deu provimento ao recurso da União. A jurisprudência do STJ em relação à suspensão do processo que envolve o sistema financeiro de habitação já era nesse sentido.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91568