13/04/2009 - 09h14
Mutuários com ações contra o Banorte têm direito a receber seus imóveis
Os mutuários que demandam
ações contra o banco Banorte S/A e fizeram seus depósitos judiciais vão ter
direito a receber seus imóveis. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou
o posicionamento de que os processos que envolvem o sistema financeiro de
habitação contra bancos em liquidação extrajudicial não precisam ser
suspensos. É uma exceção da lei, permitindo àqueles que já fizeram seus
depósitos receber o que pagaram, sem ter que esperar o final do processo de
liquidação.
A União e o Banorte ingressaram contra um acórdão do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (TRF-5). Segundo decisão do órgão, a regra que estabelece a
suspensão das ações contra a entidade que se encontra em liquidação não deve
ser interpretada de forma literal. É descabido, segundo decisão confirmada
pelo STJ, constranger o credor a tolerar a suspensão do processo de cognição
que caminha para o seu termo, sujeitando-o a um processo administrativo de
habitação, especialmente quando não se está interferindo, de forma direta, nos
créditos da entidade em liquidação.
Segundo o relator, ministro Humberto Martins, deve-se atenuar a regra da
suspensão, na medida em que o objeto da ação consignatória movida pelos
mutuários é o depósito que tem como beneficiário o Banorte, não havendo
pretensão a qualquer crédito da instituição. O STJ negou o recurso do Banorte
e deu provimento ao recurso da União. A jurisprudência do STJ em relação à
suspensão do processo que envolve o sistema financeiro de habitação já era
nesse sentido.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91568