09/04/2009 - 09h16
Nomeação de candidato garantida pela Justiça não gera lesão à ordem pública
A nomeação de candidato
garantida por mandado de segurança não gera lesão à ordem pública capaz de
garantir a suspensão da decisão. Com esse entendimento, o presidente do
Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou a suspensão do
direito de candidato ao cargo de procurador substituto do estado do Piauí a
ter sua nota revista, passando da 21ª para a segunda colocação.
O candidato não aceitou a nota atribuída a uma das quatro questões subjetivas
que teria tratado de assunto não previsto no edital. Por ter tido seu recurso
administrativo negado pelo Cespe/UnB, o candidato ingressou com ação
anulatória. O pedido de antecipação de tutela foi negado, e o recurso contra
essa decisão convertido em agravo retido, que seria julgado somente ao final
do processo. Contra essa decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o
candidato apresentou mandado de segurança, no qual obteve a liminar
questionada pelo estado do Piauí.
Para o estado, a decisão no mandado de segurança usurparia a competência da
Administração por corrigir questão subjetiva, o que violaria o princípio da
separação dos poderes. A alteração da ordem de classificação no concurso após
a nomeação de seis candidatos também violaria o principio da segurança
jurídica, entre outros.
Mas, para o presidente do STJ, a decisão no mandado de segurança apenas
aprecia o fato de haver na prova questão sobre tema não previsto no edital, o
que, conforme jurisprudência do Tribunal, seria permitido ao Poder Judiciário,
para avaliação da existência de ilegalidade no processo seletivo.
Em relação à obrigatoriedade da nomeação, o ministro entende que a eventual
modificação no resultado final do processo implicará apenas a saída do
candidato protegido por mandado de segurança e a nomeação de outro em seu
lugar, o que afastaria a grave lesão à ordem pública.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91560