08/04/2009 - 10h39
Competência para julgar ação de indenização contra município chega à Corte Especial
Os ministros que compõem a
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram submeter, à
apreciação da Corte Especial, um conflito de competência instaurado entre o
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e o juízo federal da 4ª Vara da
Seção Judiciária da Paraíba, em uma ação de indenização movida contra o
município de Itaporanga (PB). O relator é o ministro Castro Meira.
No caso, a ação de indenização foi proposta pelos pais do trabalhador
falecido, em decorrência de doença adquirida em serviço. Na contestação, o
município denunciou a ação a Fundação Nacional de Saúde – Funasa, requerimento
deferido pelo juízo de Direito da Comarca de Itaporanga .
A Funasa foi efetivamente citada, o que levou o juízo Estadual a declinar da
competência em favor da Justiça Federal. O juízo da 4ª Vara da Seção
Judiciária da Paraíba, por sua vez, declinou da competência à justiça do
Trabalho, por entender que “a origem da indenização pleiteada neste feito
decorre da relação de emprego havida entre o falecido e o município”.
O juízo da Vara do Trabalho de Itaporanga, em 16/8/2007, excluiu a Funasa da
ação por ilegitimidade passiva e deu-se por competente para processar o feito,
julgando procedente em parte a ação.
Os autos da ação subiram com recurso ao TRT da 13ª Região, que se declarou
incompetente em razão da matéria, por estar o pedido e a causa de pedir
baseada em relação administrativa, anulou a sentença e suscitou o conflito
perante o STJ.
Em questão de ordem, levantada pelo relator, a Primeira Seção decidiu submeter
o julgamento à Corte Especial do Tribunal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91556