03/04/2009 - 11h15
STJ anula processo e determina retorno de magistrada às suas atividades
O Superior Tribunal de Justiça
anulou o julgamento do processo administrativo disciplinar movido contra a
juíza federal Kyu Soon Lee e determinou o imediato retorno da magistrada às
suas atividades, depois de cinco anos em disponibilidade com vencimentos
proporcionais. O pedido havia sido negado pelo Órgão Especial do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
Segundo os autos, o Órgão Especial descumpriu determinação expressa do
presidente do TRF3 para que a magistrada e seu advogado fossem intimados do
dia e hora do julgamento do referido processo, adiado em razão de pedido de
vista e realizado em março de 2004. O Órgão entendeu que, tendo ocorrido a
intimação da parte para a sessão originalmente prevista para o julgamento, é
ônus daquela se fazer presente nas sessões seguintes, já que não há previsão
regimental de nova intimação para a hipótese de pedido de vista.
A defesa recorreu ao STJ alegando violação ao artigo 5º, inciso LV, da
Constituição: “aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa com os
meios e recursos a ela inerentes”. A juiz requereu o reconhecimento do
cerceamento de defesa e a ofensa aos princípios do devido processo legal,
segurança jurídica e boa-fé; a anulação do julgamento que determinou a
instauração do processo disciplinar e de todos os atos subsequentes.
Citando precedentes da Corte e parecer do Ministério Público, o relator da
matéria, ministro Nilson Naves, entendeu que, no caso, a ausência de intimação
resultou em efetivo prejuízo para a magistrada, uma vez que implicou
cerceamento de defesa. Para ele, embora não haja norma expressa legal ou
regimental, garantido a intimação pessoal para sessão de continuidade de
julgamento, o pedido formulado pela magistrada foi expressamente deferido pelo
presidente do Tribunal e descumprido pelo órgão especial.
Assim, por unanimidade, a Sexta Turma do STJ acolheu o mandado de segurança
para anular o ato impugnado, determinar a realização de novo julgamento com a
intimação pessoal e prévia da impetrante e de seu advogado, e o imediato
retorno da juíza às suas atividades.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91516