01/04/2009 - 13h18
Acusado de integrar quadrilha de assaltantes continuará preso
Acusado de integrar uma das mais
perigosas quadrilhas de assalto a carro-forte da região Sul do país, Gustavo
Roennau continuará preso preventivamente. Por maioria, a Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas-corpus contra
decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Roennau está preso
cautelarmente desde 2004.
No HC ajuizado no STJ, a defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa
na ação penal que o réu responde por formação de quadrilha, roubos
qualificados, latrocínio tentado, sequestro, porte de arma de fogo e
utilização de artefatos explosivos de uso proibido.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Paulo Gallotti, ressaltou que o
acórdão recorrido não caracteriza qualquer constrangimento ilegal, pois o
Tribunal catarinense aplicou a súmula 52 do STJ, que determina que, encerrada
a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso
de prazo. Segundo o ministro, a demora na conclusão do feito deve-se à
complexidade dos fatos, que envolve organização criminosa bem aparelhada,
vários crimes e diversos réus.
Segundo o relator, o processo já está na fase de apresentação das alegações
finais pelos corréus. O acusado foi preso no litoral norte do Rio Grande do
Sul com um arsenal que incluía lança-granadas, dinamite, metralhadoras, fuzis
e pistolas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91483