31/03/2009 - 10h22
É vedado ao Judiciário avaliar escolha política em comissões do Legislativo
A distribuição de vagas nas
comissões nas casas legislativas, depois de obedecido o critério da
proporcionalidade, é matéria interna corporis, sendo vedado ao Poder
Judiciário avaliar fundamentos políticos de escolha de seus presidentes. Com
esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que negou
um pedido de deputados eleitos durante o biênio 2003-2007 para anular ato do
então presidente da Assembléia Legislativa do Estado, deputado Rodrigo Garcia
(DEM-SP).
Os líderes partidários Antônio Carlos de Campos Machado (PTB), Arnaldo Calil
Pereira Jardim (PPS), José Carlos Vaz de Lima (PSDB), José Souza dos Santos
(PL) e Roberval Conte Lopes Lima (PP) ingressaram com um mandado de segurança
contra o ato n.º 15, de 2005, editado pelo presidente da Assembléia, que
nomeou os membros das comissões permanentes para o biênio 2005-2007. Eles
alegam que o então presidente utilizou critérios políticos de escolha,
beneficiando uns partidos em detrimento de outros.
Segundo os líderes, o presidente teria utilizado o critério da
proporcionalidade apenas para estabelecer o número total das vagas que os
deputados de cada partido teriam no conjunto das 23 comissões e não em relação
a cada uma delas. As nomeações teriam obedecido a critérios políticos,
afrontando o parágrafo 1º, art. 58 da Constituição Federal, art. 12 da
Constituição estadual e 26 do Regimento Interno. Segundo a Constituição
Federal, na constituição das mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto
quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou dos
blocos parlamentares que participam da respectiva casa.
Para os ministros, embora a proporcionalidade na representação dos partidos
seja uma imposição constitucional e resultado do princípio democrático, a
maneira como se chega a essa representação e à determinação da proporção ideal
e possível dentro das casas parlamentares é matéria interna corporis. Segundo
ainda o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), o regimento autoriza o
presidente fazer nomeações se não houver acordo de lideranças.
“Se o cálculo fosse feito como desejam os impetrantes, haveria ruptura no
critério de proporcionalidade”, assinala a decisão da relatora, ministra
Eliana Calmon. Os líderes partidários alegavam que houve escolhas políticas
baseadas na importância das comissões. Para o TJ/SP é inadmissível entrar na
escolha com enfoque na qualidade das comissões de menor ou maior envergadura,
pois, para o Judiciário, todas têm o mesmo valor jurídico.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91470