30/03/2009 - 11h55
Apresentadora Eliana vai indenizar Cid Moreira por uso indevido de imagem
A apresentadora Eliana
Michaelichin não conseguiu ter o seu recurso especial analisado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, ficou mantida decisão que condenou a
apresentadora e a Rede Record de Televisão ao pagamento de indenização pelo
uso indevido da imagem do jornalista Cid Moreira no programa “Tudo é
Possível”.
Eliana e a rede de televisão foram condenadas ao pagamento de R$ 60 mil, pelos
danos morais, e mais R$ 60 mil pelo uso indevido da imagem do jornalista, no
programa exibido no dia 23/10/2005. Nele, apresentaram um boneco que imitava
as feições e a voz de Cid Moreira e que interagiu durante toda a programação
como se fosse o próprio.
No STJ, a apresentadora recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São
Paulo que não admitiu o recurso especial. Ela defendeu a impossibilidade de
ser condenada pelo uso indevido de imagem, pois jamais utilizou-se da real
imagem do jornalista, mas sim executou paródia, uma forma permitida na
legislação, com a utilização de ser inanimado com características físicas que
remetiam a ele. Requereu, assim, a redução do valor da condenação.
Ao decidir, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou
que afastar a caracterização do dano material à imagem e do dano moral demanda
discordar dos fatos expressamente reconhecidos pela instância ordinária.
Assim, acolher a tese do recurso é, também, por via transversa, investigar
todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível, conforme a
Súmula 7 do STJ.
Quanto à indenização, o desembargador convocado considerou que não se revela
exagerado ou desproporcional às peculiaridades da espécie, não se justificando
a intervenção do STJ.
Dessa decisão ainda cabe recurso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91456