27/03/2009 - 10h59

Pedido da defesa de Fernandinho Beira-Mar é negado pelo STJ

O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa de Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, para que ele aguardasse em liberdade o julgamento de sua ação até o esgotamento de todos os recursos permissíveis e cabíveis.

No STJ, a defesa alegou que Beira-Mar sofre coação devido à manutenção de sua prisão no período do julgamento do apelo. Assim, pediram “a concessão de medida liminar, determinando-se a sustação dos efeitos da prisão cautelar imposta no primeiro grau de jurisdição e mantida pelo acórdão proferido pela autoridade coatora”.

Ao decidir, o relator afirmou que a manutenção de Beira-Mar no cárcere não decorre de prisão imposta na ação penal relativa a esse caso. Além disso, o ministro considerou que, à primeira vista, não há coação ilegal ou abuso de poder.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91435