25/03/2009 - 09h32
Não cabe dano moral a cliente impedida de entrar em agência após horário bancário
A Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão que considerou
não ser ilícito, no plano civil, o impedimento de ingresso em estabelecimento
bancário após o horário de fechamento, não gerando, assim, dano moral.
De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, não é admissível
que uma exceção, eventualmente tolerada pelo banco, de permitir o ingresso de
clientes além do horário regulamentar, tenha o condão de gerar uma espécie de
direito amplo, marginal, fazendo-se da irregularidade uma norma a ser
compulsoriamente cumprida e até exigível e suscetível de indenização.
“Tanto banco como clientes devem observar o horário de abertura e fechamento,
que justamente por serem regidos por normas baixadas pelo Banco Central,
visando à harmonia de funcionamento do sistema financeiro nacional, são de
interesse público. Daí, certamente está errado o Banco do Estado do Rio Grande
do Sul S. A. ao violar essas normas e se sujeita a penalidades do órgão
fiscalizador competente”, assinalou o ministro.
Para o relator, é espantoso que alguém, por outro lado, ainda venha a juízo
reclamar um pseudodireito indenizatório baseado, exatamente, na prática da
irregularidade, como se um erro justificasse outro.
“O cliente pode até reclamar perante a administração do banco e as autoridades
que outros não sejam atendidos além do horário. Terá, nessa situação, a lei ao
seu lado. Mas não pode formular, nem sob a ótica civil, tampouco a
consumerista, uma pretensão que é, em sua origem, inteiramente irregular:
ingressar no estabelecimento bancário após o horário de fechamento e,
sendo-lhe negado, pretender dinheiro em ressarcimento. O tratamento
igualitário é para o bem, não para o mal”, afirmou o ministro Aldir Passarinho
Junior.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91403