20/03/2009 - 09h11
Du Pont não consegue estender validade de patente
A empresa EI Du Pont não
conseguiu estender por mais cinco anos a patente do herbicida Clorimuron, de
largo emprego em lavouras de soja e milho. A Du Pont entrou com recurso contra
o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), mas a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que a patente do herbicida teria
expirado em 1998, e não em 2003 como pretendido pela empresa. A Turma seguiu
integralmente o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
Os advogados da Du Pont alegaram que o prazo de 20 anos da patente
estabelecido pela Lei n. 9.279, de 1996, poderia ser aplicado à patente do
Clorimuron. Para a defesa da empresa, seria possível a concessão do benefício
com base no Acordo Trips (Tratado Internacional de Proteção de Propriedade
Intelectual), do qual o Brasil se tornou signatário em 1994. O acordo daria a
opção para países em desenvolvimento estenderem patentes em diversas áreas de
negócios.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, entretanto, entendeu que, na
época da concessão da patente do produto, em 1983, valia ainda a Lei n. 5.771,
de 1971, que estabelecia um prazo 15 anos. Para o TRF, não seria viável
estender em mais cinco anos o prazo de proteção da patente, com base no Acordo
Trips, para patentes concedidas na vigência daquela Lei. A Du Pont recorreu
então ao STJ e usou basicamente a mesma argumentação.
Inicialmente, em seu voto, a ministra Nancy Andrighi considerou a natureza do
Trips. Para ela o acordo não seria uma “lei uniforme”, ou seja, não foi feito
para ser aplicado diretamente aos particulares. Apontou ainda que não seria
amplamente aceito que esse tipo de tratado sobrepujasse toda a legislação
nacional sobre o tema. A magistrada considerou que, apesar de o tratado ter
data para seu início em janeiro de 1995, efetivamente seus efeitos só
começariam em janeiro de 2000, existindo ainda uma opção, não exercida pelo
Brasil, no sentido de estender por outros cinco anos a necessidade de
alteração da legislação interna para alguns setores tecnológicos ali
especificados.
A ministra Andrighi apontou que a Lei n. 9.279 veio ajustar a legislação
nacional aos termos do acordo, pois o objetivo deste, na esteira das
negociações para criação da OMC, era o de provocar a uniformização da
legislação sobre patentes em todo o mundo, cabendo a cada país signatário a
adaptação de sua legislação interna. A ministra considerou, assim, que o Trips
não teria como superar a legislação então vigente no país para alterar
relações jurídicas já constituídas, sendo, portanto, impossível estender o
prazo de patentes concedidas antes da vigência da Lei n. 9.279.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91350