13/03/2009 - 11h23
STJ anula processo em que advogado pediu condenação do cliente
A Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade de um processo no qual o
advogado de defesa concordou com a manifestação do Ministério Público pela
condenação do réu. O relator do recurso especial, ministro Arnaldo Esteves
Lima, entende que não é possível aceitar, em sede de alegações finais,
posições da defesa que terminem por aderir à tese do adversário, uma vez que
ofenderia o próprio sentido de existir da defesa, o que equivale à omissão.
O caso em julgamento diz respeito a um motorista do Acre condenado, por
homicídio culposo, a uma pena de dois anos e três meses de detenção em regime
aberto, substituída, ao final, por duas penas restritivas de direito. O réu
apelou, alegando nulidade do processo por ausência de defesa e pedindo a
absolvição.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o recurso sob o argumento de que a
não observância do dever de cuidado objetivo exigível do agente torna a sua
conduta antijurídica e culpável, o que a torna passível de repreensão.
O motorista recorreu novamente, dessa vez ao STJ. Reiterou que haveria
nulidade absoluta do processo por ausência de defesa, uma vez que o advogado
que o representava à época da apresentação das alegações finais pediu a sua
condenação, tal qual a manifestação do Ministério Público, não apresentando
nenhuma tese a seu favor. Alegou, ainda, que a sentença condenatória seria
contrária às provas dos autos.
O ministro Arnaldo Esteves Lima acolheu o parecer do Ministério Público
Federal apresentado sobre o caso, para que fosse declarada a nulidade do
processo a partir da apresentação das alegações finais pela defesa. Conforme
ressaltado no parecer, a defesa técnica é indisponível; pois, mais do que
garantia ao acusado, é condição para a imparcialidade do juiz.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91276