10/03/2009 - 12h24
João Arcanjo Ribeiro recorre de manutenção de processo por homicídio
A defesa de João Arcanjo
Ribeiro, conhecido como Comendador, apresentou embargos de declaração contra a
decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu a
anulação do processo em que foi denunciado por homicídio qualificado e por
direção de organização criminosa.
No recurso especial, a defesa de João Arcanjo alega violação do princípio da
ampla defesa porque a audiência de interrogatório das testemunhas ocorreu no
dia seguinte ao fim do prazo para apresentação da defesa prévia. O advogado
sustentou que não teve tempo suficiente para se informar sobre as testemunhas
de acusação, por isso pediu que o processo fosse anulado.
A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, rejeitou o recurso, concordando
com o parecer do Ministério Público Federal (MPF) segundo o qual João Arcanjo
é auxiliado pelo mesmo advogado desde julho de 2004 e as testemunhas foram
arroladas desde a denúncia. Portanto, segundo o MPF, acusado e defensor
tiveram tempo suficiente para averiguar as testemunhas. Além disso, a
audiência foi realizada dentro do prazo legal.
A Turma deve julgar agora os embargos de declaração. Esse tipo de recurso
serve para que se aprecie se a decisão foi omissa ou contraditória ou ainda
pouco clara em algum ponto.
Ainda não há data para o julgamento.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91210