27/02/2009 - 09h40
Não é falta grave preso deixar de se apresentar à oficial de justiça para ser citado
A Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a anotação de falta grave e a anulação de
dias remidos contra um preso que deixou de se apresentar ao oficial de justiça
para ser citado. A relatora do caso, desembargadora Jane Silva, destacou que
esse comportamento, embora errado, não pode ser classificado como falta grave
porque não há previsão no artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP). “Não se
pode interpretar extensivamente a lei para encaixar a conduta do paciente”,
afirmou a desembargadora no voto.
O habeas-corpus foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo
contra decisão do tribunal estadual. Segundo os autos, depois que o preso
recusou-se a comparecer perante o oficial de justiça, foi aberto um processo
administrativo disciplinar contra ele. O preso teve de cumprir 30 dias de
isolamento. A pedido do Ministério Público, o juiz da execução determinou
ainda a anotação de falta grave e a perda dos dias remidos.
A desembargadora Jane Silva ressaltou que faltas graves devem ser aplicadas
exatamente nos termos da LEP, “sob pena de serem cometidos graves erros que
desestimulam o paciente na reconquista de sua liberdade”. Ela destacou que é
lícito a qualquer pessoa, mesmo ao preso, esquivar-se da citação. Nesse caso,
basta o oficial de justiça certificar o fato, determinar a entrega do mandado
citatório e dar a pessoa como citada.
O caso ainda tem uma particularidade importante. Estava ocorrendo na
penitenciária um movimento pacífico de reivindicações. No entendimento da
desembargadora Jane Silva, o preso ficou com medo de sofrer represália por
parte dos colegas caso se recusasse a participar. “O que é compreensível,
principalmente quando se conhece a realidade dos nossos presídios e como
ocorre o relacionamento entre os que ali se encontram”, afirmou a relatora.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91052