27/02/2009 - 08h50
Caso Isabella
Negada liberdade a Anna Carolina Jatobá, presa pela morte de Isabella Nardoni
O ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho negou liminar em
habeas-corpus apresentado pela defesa de Anna Carolina Jatobá. Ela continuará
presa, pelo menos, até o julgamento do mérito do pedido no STJ. A defesa alega
não ter havido esganadura da menina Isabella Nardoni, sua enteada, ato
imputado a Anna Carolina na denúncia, o que justificaria o trancamento da ação
penal quanto ao crime e a liberdade da acusada.
Anna Carolina e Alexandre Nardoni, pai de Isabella, foram pronunciados pelo
homicídio da menina de cinco anos, ocorrido em março do ano passado. Ela foi
jogada do sexto andar do edifício em que o casal morava, em São Paulo (SP).
Além do homicídio, Anna Carolina responde por fraude processual, pois o casal
teria tentado adulterar a cena do crime para encobrir evidências.
Baseado em laudo do assistente técnico da defesa, o pedido de habeas-corpus
foi apresentado somente em benefício de Anna Carolina. A alegação é que não há
fundamento científico que comprove a hipótese de esganadura sustentada pelo
Ministério Público. De acordo com esse laudo, não haveria sinal físico na
menina que indicasse a suposta esganadura praticada pela madrasta. Resumindo,
a causa da morte de Isabella teria sido consequência exclusiva da queda.
Ao examinar a questão, o ministro Napoleão Nunes observou que a hipótese de
prevalência do laudo da assistência em detrimento de outro é extremamente
controvertida, de cunho fático-probatório, o que não pode ser analisado em
habeas-corpus. Isso, por si, já afasta qualquer ilegalidade manifesta contra a
acusada. Além disso, não foi apresentada nos autos cópia do habeas-corpus
originário, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para comprovar que a
mesma tese tenha sido sustentada na segunda instância.
O ministro relator determinou que o Ministério Público Federal seja ouvido
sobre o caso; após o retorno dos autos, levará o habeas-corpus para julgamento
na Quinta Turma.
Já há recurso na Justiça paulista contra a sentença de pronúncia.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91051