26/02/2009 - 09h39
STJ reconhece inépcia da denúncia contra diretoria de colégio
A Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça reconheceu a inépcia das acusações contra Marco Antonio
dos Santos, Maria Christina dos Santos e Soraia Brena, que integram a
diretoria do Colégio Seta. Eles foram denunciados por suposta prática de crime
contra a ordem tributária (artigo 1º, I e II, da Lei n. 8.137/1990) em
concurso de pessoas e continuidade delitiva. O habeas-corpus havia sido negado
pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No pedido de habeas-corpus ajuizado no STJ, a defesa sustentou que a denúncia
é formalmente inepta porque não individualizou a conduta de cada um dos
agentes no suposto crime e que eles foram denunciados apenas por exercer
cargos de direção na empresa. Alegou, ainda, desrespeito à garantia
constitucional da ampla defesa, já que a denúncia não permite que os pacientes
saibam de qual conduta estão sendo acusados.
Em seu voto, a relatora da matéria, desembargadora Jane Silva, entendeu que a
denúncia é inepta por não proporcionar aos pacientes uma correta possibilidade
de defesa. “Vê-se que, na verdade, os pacientes foram denunciados pela prática
de um crime contra a ordem tributária tão-só por pertencerem ao quadro social
da empresa autuada pela Receita Federal, sem que se lhes tenha sido atribuída
especificamente uma determinada ação que demonstre a sua contribuição
individual para o crime tributário imputado”, destacou.
Segundo a relatora, nos casos de crimes societários muitos são os julgados que
vêm dispensando o autor da peça vestibular de detalhar a conduta de cada um
dos diretores, mas há necessidade, em qualquer hipótese, de que se indique
qual a ação que todos praticaram para chegar ao fim criminoso, definindo
precisamente a ação ou ações que lhe deram causa.
Para ela, o trio foi denunciado por mera presunção, sem qualquer indicação de
um ato, pelo menos, que evidenciasse a sua contribuição individual ou coletiva
para o crime pelo qual estão sendo processados. “Toda a acusação repousa na
presunção de que como diretores da sociedade estavam conscientes do fato
criminoso, ou deveriam dele ter consciência.”
Assim, por unanimidade, a Turma concedeu a ordem para declarar a acusação
inepta e anular todos os atos posteriores, ressalvada a possibilidade de
oferecimento de nova denúncia com a correta individualização das ações dos
pacientes, permitindo a efetiva e ampla defesa dos denunciados.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91040