26/02/2009 - 12h09
Policial civil acusado de corrupção e sequestro vai continuar preso
A Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) deve apreciar o mérito do habeas-corpus com o qual
um policial civil de São Paulo acusado de corrupção ativa, passiva e extorsão
mediante sequestro tenta revogar sua prisão preventiva. Os crimes teriam
ocorrido entre 2005 e 2006 com a participação de outras seis pessoas. No
início do ano, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu
liminar nesse sentido, mantendo a prisão. Agora, a defesa pede reconsideração
desse pedido. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O policial civil foi denunciado pelo Ministério Público estadual (MP) por
sequestrar uma pessoa e, em seguida, oferecer quantia em dinheiro a um outro
agente de polícia para omitir o caso. Ainda foi denunciado por receber valores
para facilitar a fuga de presos no local em que trabalhava.
No pedido, o acusado alegou que sofre constrangimento ilegal por haverem se
passado mais de 230 dias sem que tenha sido agendada a audiência de instrução
e julgamento, o que caracterizaria excesso de prazo. Solicitou, liminarmente e
no mérito, a revogação da prisão preventiva com a consequente expedição de
alvará de soltura.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha explicou que não compete ao STJ conceder a
liminar sem que antes tenha sido julgado o mérito do habeas-corpus no Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP), exceto em hipóteses excepcionais de flagrante
ilegalidade ou abuso do poder, o que, aparentemente, não é o caso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91043