20/02/2009

Prossegue ação penal contra acusado de fraudar o Cofen

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a ação penal movida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro contra o empresário Salomão Jacob Roffe Levy, acusado de participação nas fraudes em licitações e desvios de recursos públicos promovidos pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e alguns Conselhos Regionais (Coren).

Sócio da empresa Infoplan Informática e Planejamento Ltda., Salomão Levy recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Alegando inépcia absoluta da acusação, ele requereu o trancamento da ação penal pela suposta prática do crime de quadrilha ou bando.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o empresário é um importante componente da organização criminosa que recebeu ao longo dos anos elevadas quantias desviadas dos cofres públicos. Afirma ainda a denúncia que ele manteve com os demais acusados associação permanente e estável com o propósito de fraudar o patrimônio do Cofen e se beneficiou de licitação fraudulenta para firmar contrato com a referida autarquia.

De acordo com a relatora, ministra Laurita Vaz, ao contrário do que sustenta o acusado, a peça tachada de inepta contém indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, e demonstra a evidente associação permanente para a prática de crimes contra a administração pública por meio de fraudes à licitação.

Para Laurita Vaz, a denúncia atende perfeitamente às exigências do artigo 41 do Código de Processo penal, permitindo ao acusado ter clara ciência da conduta ilícita que lhe é imputada, garantindo-lhe o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. O habeas-corpus foi negado por unanimidade.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91012