20/02/2009
Prossegue ação penal contra acusado de fraudar o Cofen
A Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça manteve a ação penal movida pelo Ministério Público
Federal do Rio de Janeiro contra o empresário Salomão Jacob Roffe Levy,
acusado de participação nas fraudes em licitações e desvios de recursos
públicos promovidos pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e alguns
Conselhos Regionais (Coren).
Sócio da empresa Infoplan Informática e Planejamento Ltda., Salomão Levy
recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª
Região. Alegando inépcia absoluta da acusação, ele requereu o trancamento da
ação penal pela suposta prática do crime de quadrilha ou bando.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o empresário é um importante
componente da organização criminosa que recebeu ao longo dos anos elevadas
quantias desviadas dos cofres públicos. Afirma ainda a denúncia que ele
manteve com os demais acusados associação permanente e estável com o propósito
de fraudar o patrimônio do Cofen e se beneficiou de licitação fraudulenta para
firmar contrato com a referida autarquia.
De acordo com a relatora, ministra Laurita Vaz, ao contrário do que sustenta o
acusado, a peça tachada de inepta contém indícios suficientes de autoria e
materialidade do crime, e demonstra a evidente associação permanente para a
prática de crimes contra a administração pública por meio de fraudes à
licitação.
Para Laurita Vaz, a denúncia atende perfeitamente às exigências do artigo 41
do Código de Processo penal, permitindo ao acusado ter clara ciência da
conduta ilícita que lhe é imputada, garantindo-lhe o livre exercício do
contraditório e da ampla defesa. O habeas-corpus foi negado por unanimidade.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91012