20/02/2009 - 16h24
Concedida liberdade a acusado de financiar assalto ao Banco Central de Fortaleza
O ministro Napoleão Nunes Maia,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar no habeas-corpus
apresentado em favor do ex-prefeito de Boa Viagem (CE) Antonio Argeu Nunes
Vieira, acusado de financiar o furto ao Banco Central de Fortaleza, ocorrido
em 2005. Ele estava preso preventivamente desde novembro de 2008, na
Superintendência Regional da Policia Federal no Ceará. O mérito do pedido será
julgado pela Quinta Turma do STJ.
No habeas-corpus contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª
Região, a defesa sustentou que a prisão preventiva do ex-prefeito foi
decretada sem qualquer dado concreto que indique sua efetiva participação no
episódio e sem fatos objetivos que justifiquem a medida cautelar.
Ao conceder a liminar, o ministro Napoleão Nunes Maia admitiu a existência de
indícios suficientes para justificar a investigação e as medidas cautelares,
mas ressaltou que o decreto não explicitou elementos suficientemente densos e
verossímeis capazes de fornecer base segura para a constrição à liberdade do
paciente. “É preciso distinguir e aprofundar a diferença entre os indícios de
autoria que autorizam a investigação policial ou mesmo a ação penal, daqueles
requisitos elencados no Processo Penal como indispensáveis à privação da
liberdade da pessoa”.
Segundo o ministro, os fatos ocorreram há mais de três anos, mas a
investigação em torno do ex-prefeito é recente não existindo, sequer, denúncia
em seu desfavor. Ele reiterou que a restrição à liberdade do cidadão é uma
medida excepcionalíssima e só deve ser admitida quando for demonstrado, por
meio de fatos concretos e objetivos, que, além da existência do crime e dos
indícios de autoria, a prisão revela-se imprescindível para a garantida da
ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a
futura aplicação da lei penal.
Napoleão Nunes Maia também ressaltou, em sua decisão, que o ex-prefeito esteve
em liberdade durante toda a tramitação do processo sem qualquer conduta que
apontasse ofensa aos valores elencados no artigo 312 do Código de Processo
Penal, inclusive com ostensiva aparição em comícios durante a disputa das
eleições municipais em Boa Viagem.
Além de suspender o decreto de prisão preventiva com a imediata expedição de
alvará de soltura, o ministro determinou que o ex-prefeito compareça a todos
os atos processuais quando regularmente convocado pelo juízo responsável pela
ação penal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91022