19/02/2009 - 08h47
Cemig pode suspender fornecimento de energia elétrica a unidades da Rima Industrial
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu o pedido da
Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para suspender liminar que
impediu a interrupção do fornecimento de energia elétrica às unidades fabris
da Rima Industrial S/A.
No pedido, a Cemig alegou ausência de fundamentação na decisão liminar e
ofensa à coisa julgada, parecendo evidente, a seu ver, que “a Rima limita-se a
repetir os mesmos argumentos que outrora lhe renderam R$ 80 milhões de crédito
antecipado e recebido, cuidando apenas de adaptar sua justificativa antes
apoiada nas inúmeras dificuldades em face dos planos e da situação econômica
de nosso país para o que tem sido o mais oportunista dos argumentos da
atualidade: a crise econômica mundial”.
Sustentou, ainda, que proibir à Cemig o corte de fornecimento a um consumidor
manifesta e assumidamente inadimplente viola frontalmente o interesse público
através de gravíssimo precedente que pode trazer repercussões incalculáveis à
concessionária que tem o Estado como detentor do controle.
Ao decidir, o presidente do STJ considerou que não é possível impor à Cemig a
continuidade do fornecimento de energia elétrica sem a possibilidade de
receber pelo respectivo serviço. Segundo ele, tal situação tem grave potencial
lesivo à ordem econômica pública, prejudicando os investimentos no setor e o
fornecimento de energia elétrica a outros consumidores que efetivamente pagam
suas contas.
Além disso, o ministro destacou que a decisão de primeiro grau, proferida em
22/6/2007, concluiu pela existência de crédito da Cemig, considerando-a
credora e não devedora da empresa Rima. “Diante disso, tenho por ferido o
interesse público e configurado o dano à ordem e à economia públicas”, disse.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90991