17/02/2009 - 11h32
Acusado de exploração sexual infantil tem prisão mantida
A Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça negou habeas-corpus a acusado de atentado violento ao
pudor e exploração sexual contra duas meninas com o consentimento da mãe das
menores. Ele continuará preso no presídio de Balneário do Camboriú (SC).
No habeas-corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a
defesa requereu o trancamento da ação penal por ilegitimidade ativa do
Ministério Público, autor da denúncia. Alegou tratar-se de ação pública
condicionada, portanto deveria ter sido ajuizada pela vítima, não pelo MP.
Segundo os autos, a mãe das menores foi denunciada com base no artigo 244 do
Estatuto da Criança e do Adolescente por ter submetido suas duas filhas à
exploração sexual. O acusado não foi denunciado por ausência de representação,
mas, posteriormente, a denúncia foi aditada e ele incluído no polo passivo da
ação. O Tribunal de Justiça entendeu que não se tratava de ação penal pública
condicionada à representação, mas sim incondicionada, nos moldes do disposto
no artigo 225, parágrafo 1º, inciso II, do Código Penal.
Para a relatora, desembargadora convocada Jane Silva, no caso em questão, está
caracterizada a legalidade da ação pública incondicionada, já que a mãe das
ofendidas compactuava com o ato criminoso. Segundo a denúncia, a mãe não
apenas determinava que as filhas fossem até o local dos fatos, como as
convencia ao exercício da prática sexual e recebia auxílio financeiro
periódico por parte do acusado.
Jane Silva ressaltou, em seu voto, que o objetivo do artigo 225 do Código
Penal é justamente o de preservar a vítima no caso de o delito ter sido
cometido por seus pais ou responsáveis. “Como a mãe das vítimas possuía
participação direta na execução dos delitos praticados pelo ora paciente,
tanto é que figurou no polo passivo da lide, não era de se esperar que ela
oferecesse a representação.”
Citando vários precedentes, a relatora reiterou que o Ministério Público tem
legitimidade para propor a ação penal em crime de atentado violento ao pudor,
quando o crime é cometido com abuso do pátrio poder, ou na qualidade de
padrasto, tutor ou curador. O pedido de habeas-corpus foi negado por
unanimidade.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90962