11/02/2009 - 09h47
Sócios da empresa Bateau Mouche têm recurso negado no STJ
O ministro Luís Felipe Salomão,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acolheu pedido dos sócios da
empresa Bateau Mouche Rio Turismo Ltda. para que o recurso especial interposto
por eles pudesse prosseguir. Eles recorrem de decisão que os condenou ao
pagamento de pensão à família de vítima do naufrágio do Bateau Mouche IV,
ocorrido no Rio de Janeiro (RJ), em 1988.
Em fevereiro de 1997, Nívea da Silva ajuizou uma ação de indenização contra a
empresa e os seus sócios em virtude do falecimento de seu pai no naufrágio da
embarcação. A sentença julgou procedente o pedido para condená-los ao
pagamento de pensão sobre os ganhos da vítima, desde o seu falecimento até a
sua provável sobrevida, devendo incidir sobre tais verbas 13º salário e 1/3 de
férias, verba de funeral, verba de dano moral de 250 salários mínimos.
Determinou, ainda, a constituição de capital garantidor dessas prestações.
Na apelação, o Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro (TJRJ) excluiu a multa
por litigância de má-fé e a verba de funeral, mantendo o restante da sentença.
Inconformados, os sócios interpuseram recurso especial, que não foi admitido
no tribunal estadual.
No STJ, os sócios da empresa interpuseram agravo de instrumento (tipo de
recurso) para que o recurso especial tivesse prosseguimento. Entre suas
alegações, estavam a suposta incompetência da Justiça estadual para julgar a
ação e a ocorrência de prescrição.
Ao decidir, o ministro Luís Felipe Salomão considerou que a decisão do TJRJ
foi clara em afirmar a ausência de interesse da União no feito, não se
justificando o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Quanto à indicada ocorrência de prescrição, o ministro destacou que esta é de
20 anos, pois, no caso, decorre de responsabilidade civil do empregador em
acidente de trabalho, conforme jurisprudência predominante no STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90876