10/02/2009 - 12h33
Pedido para promotor acusado de estupro manter foro privilegiado é negado
Promotor de justiça alagoano
acusado de praticar crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra a
própria filha e a enteada teve pedido de liminar em habeas-corpus negado no
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa pretendia reverter a decisão do
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que, ao afastar o promotor de suas
funções, suspendeu suas prerrogativas da função, determinando o encaminhamento
do processo para julgamento na primeira instância. A decisão é do presidente
do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
O TJ também decretou a sua prisão preventiva, para garantia da ordem pública e
conveniência da instrução criminal. No habeas-corpus ao STJ, a defesa alega
que o afastamento das funções de promotor de justiça não subtrairia ao acusado
o foro especial por prerrogativa de função.
Segundo o ministro Cesar Asfor Rocha, a providência cautelar reclamada tem
natureza satisfativa, ou seja, se encerra nela mesma se deferida, sendo
conveniente, dessa forma, aguardar a completa instrução do habeas-corpus para
a apreciação do pedido do colegiado de modo definitivo.
Com esse entendimento, o ministro, indeferiu a liminar. O mérito do
habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ. O relator do caso é o
ministro Paulo Gallotti.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90862