09/02/2009 - 08h02
Município de São Paulo não consegue cassar decisão que o impede de concluir projeto da Praça das Artes
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de
suspensão de liminar e de sentença do município de São Paulo contra a decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em favor de uma livraria evangélica
e relativa à indenização devida pela desapropriação de um imóvel por utilidade
pública. O TJSP determinou que a imissão do município na posse somente ocorra
após a aferição, mediante laudo pericial, do valor do fundo de comércio.
O imóvel, juntamente com outros dois já desapropriados, integra o projeto
“Praça das Artes”. Segundo dados divulgados pela prefeitura paulistana, esse
complexo reúne um edifício novo de 28,5 mil metros quadrados, a recuperação do
Conservatório Dramático Musical, um prédio do século 19 deteriorado, e o uso
da fachada do Cine Cairo, já que o interior está em ruínas. Nesse local, serão
instaladas as sedes da Sinfônica Municipal, da Orquestra Experimental, do
Coral Lírico, do Balé da Cidade e do Quarteto de Cordas.
O indeferimento se deu porque o município não conseguiu demonstrar a grave
lesão à ordem pública, que não se revela apenas pelo fato de o projeto que se
encontra paralisado beneficiar a população da cidade de São Paulo. Na
suspensão de liminar, conforme destaca o ministro, não é possível examinar
questões de mérito vinculadas à legalidade da decisão atacada e próprias de
serem decididas na ação principal. É cabível, apenas, avaliar a possibilidade
de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o que não
foi demonstrado.
A discussão judicial
No caso, a livraria ajuizou ação de indenização com pedido de tutela
antecipada contra o município. No pedido, afirmou que, na condição de
locatária de imóvel desapropriado por utilidade pública, faz jus à indenização
por perda do fundo de comércio representado por atividade comercial
desenvolvida há mais de 12 anos. Apesar de não obter êxito na primeira
instância, o tribunal paulista acabou garantindo que o município só tomasse
posse do imóvel depois que um laudo pericial avaliasse o valor do fundo do
comércio.
É essa decisão que o município tenta suspender no STJ. Para tanto, sustenta
que, por conta dessa decisão, o projeto denominado Praça das Artes encontra-se
paralisado, o que causa grave lesão à ordem e à economia públicas. Além disso,
entende que a eventual produção do competente laudo pericial, limitada que
está ao exame da escrituração contábil da locatária, não constitui impedimento
à liberação do imóvel para fins de imissão na posse nem esta interferirá na
regular apuração de valor do fundo de comércio.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90843