06/02/2009 - 09h34
Novo CPP deve estar pronto para consulta pública em março, afirma Carvalhido
A comissão de juristas que
discute o novo Código de Processo Penal (CPP) deve finalizar os trabalhos em
março, data em que a redação final deve ser submetida à consulta pública. A
previsão é do presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, corregedor-geral da Justiça Federal.
Segundo o ministro, a discussão de algumas propostas já foi encerrada, como a
que trata do inquérito, e a comissão já trabalha sobre uma primeira versão
integral do anteprojeto.
Algumas propostas visam dar celeridade à Justiça. É o caso da que trata do fim
da participação dos juízes na tramitação do inquérito policial, o qual ficaria
a cargo da autoridade policial e do Ministério Público. A medida – já adotada
em vários outros países – permitirá desburocratizar o inquérito policial. Para
a diligência policial, aceita a proposta, não mais será necessária a
autorização judicial, a competência para isso passará a ser do Ministério
Público.
Para o ministro, o juiz não deve acumular funções de policial. Daí a proposta
de criação de um juiz de garantia, cuja competência, durante a fase de
investigação, seria tratar das questões relativas ao respeito dos direitos
fundamentais. “O juiz tem que julgar e deve se manter como tal. A acusação
incumbe ao Ministério Público; a investigação, à polícia e o julgamento, ao
juiz, que não tem de produzir prova de ofício”, entende. “O juiz de garantias
é presença que não se pode mais retardar no direito penal brasileiro.”
A esse magistrado caberia exercer o controle sobre a legalidade da
investigação, inclusive quanto à autorização para interceptações telefônicas,
solicitadas pela autoridade policial. Oferecida a denúncia, esse juiz sairia
da causa, cedendo lugar ao juiz do processo propriamente dito, que ficaria
mais livre em relação à validade das provas colhidas no inquérito.
Outra sugestão que também visaria a promover a agilidade do processo penal é a
que trata da extinção da ação penal de iniciativa privada: os crimes contra a
honra só podem chegar à Justiça após avaliação do Ministério Público.
Pelas propostas dos juristas que compõem a comissão, não haveria mais a prisão
especial para pessoas com diploma de nível superior. Esse tipo de prisão só
alcançaria autoridades. Também deve ser delimitado o prazo máximo para as
prisões preventivas, bem como as circunstâncias de sua utilização.
“Ninguém no Brasil discute que a prisão preventiva deva ser a exceção, não a
regra”, afirma o ministro Carvalhido. A seu ver, já há uma mudança na forma
como as pessoas a veem. “Prisão preventiva não é pena, e é preciso continuar
essa mudança de mentalidade de ver na preventiva uma antecipação da sanção
penal, embora não haja ainda julgamento definitivo que possa criar a certeza
da aplicação da pena”, explica.
No entender do presidente da comissão, a primeira transformação é mudar a
concepção antecipatória da prisão cautelar, uma espécie de punição antecipada
das pessoas. “A preventiva, ela é cautelar, é excepcional, só deve ocorrer
quando absolutamente necessária e só pode ocorrer de forma fundamentada, de
modo a não haver dúvida sobre a sua necessidade. Esse é um capítulo que deve
se encerrar.”
Para ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o mais significativo passo
nesse sentido ao fazer absoluta a presunção de não culpabilidade. “Não pode
haver pena antes do trânsito em julgado”. Prisão cautelar, exatamente pela
presunção de inocência, é de natureza excepcional. “É necessário que os
direitos das pessoas sob investigação sejam respeitados, o que não significa
dizer que não se pode prender cautelarmente”. Segundo entende o ministro, o
poder do Estado de investigar é limitado.
A comissão tem até julho deste ano para concluir os trabalhos iniciados no ano
passado. Depois da consulta pública, após a qual o texto final será enviado
aos parlamentares para que eles apresentem o projeto para a votação no
Congresso Nacional. As próximas reuniões estão marcadas para 26 e 27 de
fevereiro. Em março, está prevista a realização de outras quatro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90826