05/02/2009 - 10h35
Portador da síndrome de Moebius acusado de homicídio e formação de quadrilha tem liminar negada
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou o pedido de liberdade provisória em favor de G.C.V, portador da
síndrome de Moebius (doença que causa paralisia facial e perda dos movimentos
do rosto). Ele foi denunciado por homicídio e formação de quadrilha. A liminar
foi rejeitada pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
No habeas-corpus, a defesa alegou que a enfermidade poderá se agravar, já que
a delegacia da comarca de Palmas (PR) não dispõe dos recursos necessários para
atender às necessidades do acusado. Por fim, sustentou constrangimento ilegal,
pois não estão presentes os requisitos básicos da prisão preventiva.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou não verificar o constrangimento
ilegal apontado, uma vez que os motivos expostos na decisão do Tribunal de
Justiça do Paraná mostram-se, em princípio, suficientes para fundamentar a
manutenção da prisão cautelar do denunciado.
Quanto ao estado de saúde do acusado, o ministro ressaltou não haver elementos
suficientes no processo à comprovação dos fatos, devendo-se anotar que a
defesa apenas declarou, de modo genérico, a doença de que é portador o
denunciado, juntando atestado de serem as alterações irreversíveis. Para ele,
o atestado é omisso quanto à necessidade de eventuais tratamentos especiais.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90808