05/02/2009 - 08h02
STJ nega pedido de liberdade a acusado de envolvimento nos desvios do Confen
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de
Gilberto Linhares Teixeira para que a sua prisão preventiva fosse revogada.
Teixeira é acusado de envolvimento no grupo que fraudou o Conselho Federal de
Enfermagem (Cofen), em 2005. O ministro, em sua decisão, considerou os motivos
expostos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) como suficientes
para a manutenção da prisão do acusado.
No habeas-corpus, a defesa alega não estarem presentes no processo os
requisitos necessários para a prisão preventiva do acusado. Afirma, também, a
falta de fundamentação do decreto condenatório, além da insuficiência de
provas. Requereu, asssim, a revogação da custódia cautelar, liminarmente e no
mérito.
Teixeira era o presidente do Confen. Está preso desde 30 de abril de 2008,
após ser apontado pela Polícia Federal (PF), numa operação em que foram
detidos outros membros da diretoria, de participar do esquema que desviava
dinheiro a partir de licitações superfaturadas. De acordo com as investigações
da PF, a diretoria desviava o dinheiro mediante notas frias.
Segundo o ministro Cesar Rocha, não há no processo fatos que comprovem abuso
de poder ou flagrante irregularidade na decisão contestada pela defesa.
Ressalta, também, baseado em trechos da decisão do TRF2, que o fato é grave e
há indícios de autoria e materialidade do crime.
O ministro destaca, ainda, que a prisão cautelar foi decretada pela
conveniência da instrução criminal, bem como para assegurar a aplicação da lei
penal.
O mérito do habeas-corpus será julgado pelos ministros que integram a Quinta
Turma. A relatora do processo é a ministra Laurita Vaz.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90805