04/02/2009 - 09h11
Empresário acusado de homicídio qualificado permanecerá preso
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, não acolheu o pedido da
defesa de um empresário preso devido à acusação de homicídio qualificado. O
ministro considerou que os motivos apontados pelo Tribunal de Justiça de
Sergipe para manter a sua prisão são suficientes para fundamentá-la.
No caso, a defesa recorreu ao STJ alegando a nulidade da citação por edital,
pois, apesar de constar dos autos o endereço fixo do empresário, este não
teria sido citado validamente em relação ao aditamento da denúncia do
Ministério Público.
Além disso, sustentou excesso de prazo no encerramento do processo, tendo em
vista que ele encontra-se preso há mais de 330 dias e “sua permanência na
prisão é uma precoce condenação, o que fere frontalmente o princípio da
inocência”. Assim, pediu a concessão da liminar e a suspensão do processo em
trâmite na 5ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, até decisão final do STJ.
O ministro Cesar Rocha indeferiu o pedido, entendendo estar bem fundamentada a
decisão que manteve preso o acusado. No que se refere ao excesso de prazo, o
ministro destacou que não estão presentes os pressupostos autorizadores para a
concessão da liminar, porque, segundo precedentes do Tribunal, o prazo da
instrução criminal não é absoluto e pode ser razoavelmente alongado em razão
das circunstâncias do caso concreto.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90790