04/02/2009 - 11h26
Acusado de tráfico de drogas tem liberdade provisória negada
O. L., preso em flagrante por
tráfico de drogas, teve pedido de liberdade provisória negado no Superior
Tribunal de Justiça (STJ). O pedido de liminar em habeas-corpus contra acórdão
do Tribunal de Justiça do Paraná foi rejeitado pelo presidente do STJ,
ministro Cesar Asfor Rocha.
No habeas-corpus, a defesa alegou ausência de fundamentação da decisão que
negou ao denunciado o benefício da liberdade provisória e excesso de prazo na
formação da culpa. Por fim, argumentou que o acusado faz jus ao pedido de
liberdade provisória, já que as condições objetivas e subjetivas lhe são
favoráveis.
Ao indeferir a liminar, o ministro Cesar Rocha destacou que a tese de mérito
trazida no habeas-corpus não encontra respaldo na jurisprudência do Corte e do
Supremo Tribunal Federal, porque há orientação firme de que não cabe liberdade
provisória em crimes de tráfico de entorpecentes.
O ministro ressalvou, ainda, que, no que diz respeito ao alegado excesso de
prazo na formação de culpa, também há precedentes do STJ de que os prazos
criminais não são absolutos e podem ser razoavelmente alongados em razão das
circunstâncias do caso concreto.
Segundo o ministro Cesar Rocha, não houve ilegalidade ou constrangimento
ilegal flagrante na decisão, que, em princípio, está em harmonia com a
jurisprudência do Tribunal sobre o tema.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90793