03/02/2009 - 09h57
Mantida a prisão de ex-oficial de justiça acusado de morte de criança
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar
em habeas-corpus a um ex-oficial de justiça do estado do Pará acusado de matar
um menino de quatro anos e ocultar seu cadáver. O crime ocorreu na cidade de
Bragança (PA), e o acusado está preso preventivamente desde abril de 2008,
data do fato.
O ministro Cesar Rocha constatou que, na segunda instância, houve somente a
apreciação do pedido de liminar, estando pendente a análise do mérito do
habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Pará. Por isso, ainda não compete ao
STJ o julgamento do mesmo pedido, a não ser em caso de ilegalidade flagrante,
o que não se caracteriza na hipótese.
O acusado afirma que a polícia o teria incriminado devido aos antecedentes que
possui e pelo fato de ter sido a última pessoa que esteve na casa da vítima
antes de a criança desaparecer. A denúncia apresentada pelo Ministério Público
estadual conta que, após ter sido raptado do pátio da casa dos avós, o menino
foi morto; o corpo, nu e com marcas no pescoço, foi encontrado boiando num
igarapé, três dias depois.
A ação penal está na 2ª Vara Criminal de Bragança (PA). O acusado pediu a
revogação da prisão sob o argumento de que não existiriam indícios suficientes
de materialidade e autoria de crime.
O presidente do STJ encaminhou pedido de informações ao Tribunal de Justiça do
Pará que deverá fornecer a síntese dos fatos da acusação, antecedentes
criminais e informações sobre a conduta social e personalidade do acusado,
período de prisão do acusado e fase em que se encontra o procedimento.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90770