02/02/2009 - 08h03
Juizado da Bahia deve suspender execução contra a Varig e restituir a Gol
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, determinou que o
Juizado Especial Cível e Defesa do Consumidor de Juazeiro, na Bahia, suspenda
uma execução em andamento contra a Varig S/A e devolva à companhia aérea Gol
valores que foram bloqueados e depois transferidos para uma conta judicial. A
continuidade dessa execução descumpre uma decisão do STJ tomada anteriormente.
Em junho de 2008, o ministro Ari Pargendler, atual vice-presidente do STJ, ao
julgar um conflito de competência, concedeu liminar à Varig para suspender a
execução em trâmite no juizado de Juazeiro e designar o juiz de Direito da 1ª
Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir as medidas urgentes.
Neste ano a Gol recorreu ao STJ, alegando que o juizado de Juazeiro descumpriu
a decisão do ministro Ari Pargendler. Afirmou que o magistrado da Bahia
deferiu a reativação da execução, determinou o bloqueio on-line de valores nas
contas da Gol e a transferência desses valores para uma conta judicial. A
companhia aérea pede o imediato desbloqueio das contas e a restituição do
dinheiro transferido.
O ministro Cesar Rocha constatou que o juízo de Juazeiro foi comunicado sobre
a decisão do ministro Ari Pargendler e que, em 5/8/2008, prestou informações
ao STJ de que havia proferido despacho para suspender a execução. A petição da
Gol contém cópias de documentos demonstrando que o pedido de reativação da
execução foi feito em 18/11/2008 e o deferimento ocorreu em 4/12/2008.
Diante desses fatos, o ministro Cesar Rocha concluiu que a execução está em
andamento e determinou que a decisão anterior do STJ seja cumprida, com o
cancelamento de medidas eventualmente praticadas em sentido contrário ao foi
decidido pelo ministro Ari Pargendler.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90751