02/02/2009 - 09h59

STJ nega liminar a acusados pela chacina de Ibicuitinga

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas-corpus a Jakson Rabelo Maciel e Jandercleiton Rabelo Maciel, acusados de participação na chacina de Ibicuitinga (município a 200 km de Fortaleza) ocorrida em maio de 2004, quando sete moradores da região foram mortos a tiros de espingarda e pistola.

No pedido contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, a defesa alegou excesso de prazo e ausência de motivos justificadores da prisão preventiva e requereu a imediata expedição de mandado de soltura. O mérito do habeas-corpus será apreciado pela Sexta Turma.

Ao decidir, o ministro ressaltou que a concessão de liminar em habeas-corpus é medida extrema e só se justifica em casos de flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos, já que os motivos que ensejaram a prisão dos acusados mostram-se, em princípio, suficientes para fundamentar a prisão cautelar.

Segundo Cesar Rocha, a segregação provisória dos acusados foi decretada para garantir a ordem pública local, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

Quanto ao alegado excesso de prazo, o ministro reiterou que o STJ entende que o prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. “Na espécie, não ficou demonstrada qualquer desídia na condução da fase instrutória”, concluiu o presidente, que solicitou informações ao tribunal cearense e determinou vista ao Ministério Público Federal.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90747