02/02/2009 - 09h59
STJ nega liminar a acusados pela chacina de Ibicuitinga
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em
habeas-corpus a Jakson Rabelo Maciel e Jandercleiton Rabelo Maciel, acusados
de participação na chacina de Ibicuitinga (município a 200 km de Fortaleza)
ocorrida em maio de 2004, quando sete moradores da região foram mortos a tiros
de espingarda e pistola.
No pedido contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, a defesa alegou
excesso de prazo e ausência de motivos justificadores da prisão preventiva e
requereu a imediata expedição de mandado de soltura. O mérito do habeas-corpus
será apreciado pela Sexta Turma.
Ao decidir, o ministro ressaltou que a concessão de liminar em habeas-corpus é
medida extrema e só se justifica em casos de flagrante ilegalidade, o que não
é o caso dos autos, já que os motivos que ensejaram a prisão dos acusados
mostram-se, em princípio, suficientes para fundamentar a prisão cautelar.
Segundo Cesar Rocha, a segregação provisória dos acusados foi decretada para
garantir a ordem pública local, por conveniência da instrução criminal e para
assegurar a aplicação da lei penal.
Quanto ao alegado excesso de prazo, o ministro reiterou que o STJ entende que
o prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é
absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser
reconhecido quando a demora for injustificada. “Na espécie, não ficou
demonstrada qualquer desídia na condução da fase instrutória”, concluiu o
presidente, que solicitou informações ao tribunal cearense e determinou vista
ao Ministério Público Federal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90747