02/02/2009 - 13h09
Acusado de roubar bilheterias da CPTM continuará preso
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar em
habeas-corpus a André Geraldo da Silva. Acusado de roubar bilheterias da
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), ele está preso
preventivamente desde janeiro de 2008.
No pedido de habeas-corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo,
a defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos
requisitos justificadores da prisão preventiva para requerer que o acusado
seja colocado em liberdade provisória.
Citando vários precedentes, o ministro ressaltou ser entendimento consolidado
que apenas o excesso de prazo injustificado da instrução criminal
consubstancia constrangimento ilegal. “O prazo legalmente estabelecido para a
conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por
excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada”.
No caso em questão, o ministro destacou que próprio tribunal paulista
esclareceu as razões que impediram o inicio da instrução em tempo mais curto e
justificou o razoável prazo excedido. Quanto à alegada ausência dos requisitos
da prisão preventiva, Cesar Rocha afirmou que não há como apreciá-la, já que o
impetrante não juntou aos autos a cópia da decisão que a decretou.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90750