02/02/2009 - 15h03
STJ nega pedido para suspender trâmite de ação penal contra juiz
O ministro Cesar Asfor Rocha,
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acolheu o pedido da
defesa do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco (AC)
para que o trâmite da ação penal instaurada contra ele fosse suspenso. Dessa
forma, fica mantido, para esta segunda-feira (2/2), o seu interrogatório
judicial.
No caso, o juiz foi denunciado por falsidade ideológica em documento
particular, invasão de terras da União com a intenção de ocupá-las, entre
outros. O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Acre recebeu a denúncia
contra ele.
No STJ, a defesa pediu, liminarmente, a suspensão do trâmite da ação penal até
o julgamento final do habeas-corpus, porque “o interrogatório judicial do
paciente (o juiz) foi designado para o dia 2 de fevereiro de 2009, primeiro
dia útil após as férias forenses do Superior Tribunal de Justiça, sendo o seu
comparecimento compulsório e flagrantemente constrangedor”.
No mérito, pretende “o trancamento da ação penal no tocante à prática do crime
previsto no artigo 20 da Lei n. 4.947/66, haja vista não conter a denúncia
qualquer descrição típica a se amoldar ao aludido dispositivo legal”.
Ao decidir, o presidente do STJ considerou que o comparecimento do juiz ao
interrogatório não afetará o seu status de réu solto. Além disso, ressaltou
que o trancamento da ação penal somente é admissível em habeas-corpus quando
estiver evidenciada nos autos, sem que seja necessário o exame aprofundado das
provas, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta, a extinção da
punibilidade, a inexistência do crime ou a ausência de indícios da autoria e
da materialidade, circunstâncias, no caso, não reveladas.
O relator do habeas-corpus é o ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma
do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90760