30/01/2009 - 09h21
Militar de base aérea tem prisão mantida por decisão do presidente do STJ
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido da
defesa de um militar da base aérea de Campo Grande (MS) para que a sua prisão
fosse relaxada.
A defesa recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que
indeferiu outra liminar em habeas-corpus, considerando que há indícios
suficientes de sua autoria e prova da existência do crime, requisitos
essenciais para a manutenção da sua prisão.
No STJ, a defesa do militar sustentou que ele sofre constrangimento ilegal em
razão da manutenção de sua custódia cautelar por decisão sem fundamentação.
Alegou não haver indícios suficientes de autoria e prova da existência do
crime, não ter havido reconhecimento pela vítima e estarem ausentes as provas
do crime praticado mediante arma de fogo e em concurso de pessoas. Assim,
pediu o relaxamento da sua prisão.
Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que o STJ, nos termos da
Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), pacificou a orientação de que
não se admite habeas-corpus contra decisão proferida pelo relator da
impetração na instância de origem, excetuados os casos de indeferimento de
pedido liminar em decisão inquestionavelmente estranha, despida de qualquer
razoabilidade.
Além disso, ressaltou que a análise das alegações postas no pedido demandaria
o exame aprofundado dos fatos da causa.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90732