30/01/2009 - 10h14
STJ mantém data de julgamento de jovem acusada de matar a própria mãe
Jovem acusada de matar a própria
mãe em Santa Catarina tem seu julgamento pelo Júri Popular mantido para o dia
12 de fevereiro do corrente ano. O pedido de liminar em habeas-corpus
solicitado pela acusada tinha por objetivo obter a suspensão do julgamento. Ao
examinar a solicitação, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro
Cesar Asfor Rocha, indeferiu a liminar sob o argumento de que a documentação
apresentada demanda um exame aprofundado.
O crime ocorreu em 28 de junho de 2000. Conforme os autos, a acusada, que era
filha adotiva da vítima, teve a ajuda de um adolescente para praticar o
homicídio. A vítima, Leomar Rodrigues de Matos, tinha 56 anos, era médica
ginecologista e morreu devido à asfixia por estrangulamento. A acusada foi
indiciada no artigo 121, parágrafo 2º, incisos III (asfixia) e IV (surpresa).
No STJ, a acusada, em causa própria, alega a existência de excesso de
linguagem na sentença de pronúncia no que se refere à autoria do delito e à
qualificadora. Sustenta também a necessidade de realizar-se uma reprodução
simulada dos fatos, negada pelo juízo de primeiro grau.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha observou que os documentos trazidos com o
habeas-corpus demandam um exame aprofundado, além de não ter encontrado
ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC),
no qual o pedido de mesma natureza também foi indeferido. Solicita, ainda,
informações em caráter de urgência ao TJSC e ao juiz de Direito da 1ª Vara
Criminal de Florianópolis.
O mérito do habeas-corpus será julgado pelo colegiado formado pelos ministros
da Sexta Turma. O relator é o ministro Nilson Naves.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90733