29/01/2009 - 10h13
Acusados de descaminho de cigarros no RS têm liminar negada
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar
em habeas-corpus a três presos acusados de integrar uma quadrilha que
introduziu ilegalmente no país 50 mil maços de cigarros de procedência
estrangeira. A mercadoria foi avaliada em R$ 75 mil e os tributos sonegados
foram estimados em R$ 37,5 mil.
Para o ministro, os elementos trazidos pela defesa ao processo não são
suficientes para demonstrar a ilegalidade da decisão que arbitrou fiança para
a liberação dos presos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
concedeu a liberdade aos acusados mediante o pagamento de fiança nos valores
de R$ 20 mil e R$ 10 mil, considerando a “grandiosidade da quadrilha
desvendada”. Para o TRF4, de nada valeria a fixação de valores módicos, já que
pouca influência exerceria sobre o comportamento futuro dos acusados.
O mérito do pedido de habeas-corpus ainda será julgado no STJ pela Sexta
Turma. A defesa considera o valor das fianças exagerado, pois os acusados não
teriam condições financeiras de efetuar o pagamento.
A investigação do suposto grupo criminoso teve início em maio de 2008, na
cidade de Passo Fundo (RS). A Polícia Federal identificou a existência de
estrutura criminosa dividida em duas células especializadas na introdução de
cigarros de procedência estrangeira no país. As prisões ocorreram em agosto do
ano passado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90719