29/01/2009 - 10h13

Acusados de descaminho de cigarros no RS têm liminar negada

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar em habeas-corpus a três presos acusados de integrar uma quadrilha que introduziu ilegalmente no país 50 mil maços de cigarros de procedência estrangeira. A mercadoria foi avaliada em R$ 75 mil e os tributos sonegados foram estimados em R$ 37,5 mil.

Para o ministro, os elementos trazidos pela defesa ao processo não são suficientes para demonstrar a ilegalidade da decisão que arbitrou fiança para a liberação dos presos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a liberdade aos acusados mediante o pagamento de fiança nos valores de R$ 20 mil e R$ 10 mil, considerando a “grandiosidade da quadrilha desvendada”. Para o TRF4, de nada valeria a fixação de valores módicos, já que pouca influência exerceria sobre o comportamento futuro dos acusados.

O mérito do pedido de habeas-corpus ainda será julgado no STJ pela Sexta Turma. A defesa considera o valor das fianças exagerado, pois os acusados não teriam condições financeiras de efetuar o pagamento.

A investigação do suposto grupo criminoso teve início em maio de 2008, na cidade de Passo Fundo (RS). A Polícia Federal identificou a existência de estrutura criminosa dividida em duas células especializadas na introdução de cigarros de procedência estrangeira no país. As prisões ocorreram em agosto do ano passado.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90719