29/01/2009 - 08h09
Mantida a prisão de PM acusado de integrar milícia no Rio de Janeiro
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em
habeas-corpus a um policial militar do Rio de Janeiro acusado de homicídio e
pagamento de testemunha. O pedido de liberdade apresentado pela defesa do
preso estava mal instruído, sem a cópia de documentos essenciais para a sua
análise. O mérito do habeas-corpus será apreciado pela Sexta Turma.
O policial é apontado pelo Ministério Público estadual (MP) como integrante de
milícia em favelas do subúrbio do Rio de Janeiro. Em fevereiro do ano passado,
ele teria assassinado a coronhas, pauladas e chutes José Alexandre da Silva
Eugênio. O motivo seria o fato de a vítima estar concorrendo com o policial na
venda de drogas na região.
Baseado em interceptações telefônicas, o MP apurou que o policial ainda teria
oferecido dinheiro a uma das testemunhas para que alterasse seu depoimento
sobre o crime. A prisão preventiva do policial foi decretada no final de 2008,
para a garantia da ordem pública e o sucesso da instrução do processo. O
policial teria outras anotações por crimes graves, como homicídio, extorsão,
porte de arma e formação de quadrilha.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90717