28/01/2009 - 09h35
Negada liminar a acusado de agredir área verde pública em Brasília
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar para
trancar o andamento de uma ação penal na qual um morador do Lago Sul, bairro
nobre de Brasília (DF), é acusado de crime contra uma área verde pública. O
ministro observou que não estão claras evidências que autorizem, antes da
análise do mérito do habeas-corpus, a interrupção do processo.
O morador do Lago Sul foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT) por crime contra a flora. Ele estaria ocupando
473 m² nos fundos e na lateral de um lote na quadra QL 24. Ocorre que o local
seria área verde pública, dentro da área de proteção ambiental (APA) do lago
Paranoá, no interior da poligonal do Parque Ecológico e Vivencial Canjerana e
em área de preservação permanente (APP) do córrego Canjerana.
Na suposta invasão, o morador manteria estacionamento e circulação de
veículos, canil, churrasqueira à beira de uma piscina, casa de máquinas,
depósito, área impermeabilizada adjacente ao depósito, casa de bombas,
reservatório de onde extrairia água subterrânea sem autorização dos órgãos
ambientais.
Na denúncia, além do crime ambiental, o MPDFT apontou a ocorrência de invasão
de terra pública. A defesa do morador do Lago Sul ingressou, então, como
habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT),
que determinou o trancamento parcial da ação penal, apenas quanto ao crime de
invasão, devendo o processo seguir quanto ao crime ambiental.
Inconformada, a defesa procurou o STJ, alegando que a ação também mereceria
ser trancada quanto ao crime contra o meio ambiente. A análise do mérito do
pedido será feita pelos ministros da Quinta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90707